Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
CLEAN CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JEAN CARLO DOS SANTOS 07515632933 ME
- 38.482.735/0001-71
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)