GOLD NIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830258817 (GOLDEN NIGHT), Processo 922216835 (GOLDEN NIGHT), Processo 830258809 (GOLDEN NIGHT) e Processo 922216762 (GOLDEN NIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
- 03.476.876/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)