AME SAÚDE E BEM-ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924535660 (AME Medicina Integrativa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913022179 (ame ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA DO PIAUÍ), Processo 921812590 (AMME Assistência Médica e Mastologia Especializada) e Processo 924531223 (AME CUIDADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA AME SAÚDE E BEM ESTAR EIRELI ME
- 40.949.783/0001-79
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)