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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

Arena Suplementos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926661981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARENA SUPLEMENTOS
46.003.644/0001-34
Data de depósito
17 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Arquivamento01/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2704Oposição01/11/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)