MANTIBIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240194659 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CERVEJARIA CEPAL LTDA Procurador: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY Detalhes do despacho:1) Reapresente a minuta do contrato de cessão de marcas devidamente assinada, com a IDENTIFICAÇÃO COMPLETA e QUALIFICAÇÃO de poderes das partes, BEM COMO de SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (diretor, administrador, entre outros), conforme item 8 do Manual de Marcas. Deverá também o interessado atentar-se à regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06, assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF
Sobre a marca
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 12.314.267/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2787ExigênciaEsta publicação04/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)