Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
TANGERINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA
- 07.860.494/0001-23
- Procurador ou escritório
- ASTHERI PROPRIEDADE INTELECTUAL E INOVACAO LTDA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2787RegistroEsta publicação04/06/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)