Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
SPLENDOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240252384 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SPLENDOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPRESARIAIS LTDA Procurador: OSMOSE BRANDING LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 08.312.229/0001-73
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2787CaducidadeEsta publicação04/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)