Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
CiaNÁUTICA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240251055 (23/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE BARCOS E CARRETAS CIANORTE -ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- TS PRODUTOS NAÚTICOS LTDA.
- 03.653.015/0001-47
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2787CaducidadeEsta publicação04/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)