Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
Guardiom
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240163594 (09/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: GUARDIOM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- Guardiom Segurança Eletrônica e Instalação de Equipamentos Elétricos Ltda
- 06.352.153/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.