Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBS S.A.
- 02.916.265/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Concessão de registro
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)