ROBUSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando produtos de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui produtos de diferentes classes. Para o cumprimento da presente exigência, recomenda-se a consulta à classificação internacional de produtos e serviços e a lista auxiliar de classificação de produtos e serviços, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. Observe que "xampu para barba e cabelo", "loções capilares sem fins medicinais" e balms e óleos cosméticos para barba e cabelo" estão enquadrados na classe NCL 3, as "loções capilares medicinais" estão alocados na NCL 5, os "pentes para barba e cabelo" (exceto pentes para piolhos) se encontram na NCL 21, os "aparelhos para barbear (elétricos ou não)", as "lâminas para aparelhos de barbear" e as "chapinhas alisadoras de cabelos" estão na NCL 8 e os "secadores de cabelo" se encontram na NCL 11.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO A C DE MORAIS
- 37.703.017/0001-15
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)