LEO NONATO DAY TRADE DISCOVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se ?LEO NONATO? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?LEO NONATO?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- NEO TRADERS TECNOLOGIA E TREINAMENTO EIRELI EPP
- 36.121.207/0001-61
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)