CACHAÇA ATERSANAL DON CARLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "Cachaça" do conjunto reivindicado como marca, haja vista o termo em questão ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, mantendo as características principais do sinal requerido originalmente no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CCNM A ELETROMOVEIS LTDA
- 01.635.563/0001-19
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)