ANAMA CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821430238 (ANAMACO), Processo 821430246 (ANAMACO) e Processo 922370176 (ANAMACO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de se adequar à classe reivindicada. O item "aluguel de espaço" foi excluído da mesma por ficar na classe 41.
Sobre a marca
- Titular
- B. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 11 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)