Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
ARRETADOS PASTELARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230000397 (02/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADALUZA DAMASCENO DA SILVA JULIAO Procurador: Rodrigo Saraiva Marinho
Sobre a marca
- Titular
- ADALUZA DAMASCENO DA SILVA JULIAO
- 36.558.355/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2786Recurso providoEsta publicação28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)