Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
SACARIA IGUAÇU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIPARI COMERCIO DE SACARIAS E PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 79.059.515/0001-17
- Procurador ou escritório
- MAGNITUDE MARCAS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)