Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
SALVE! COMPANY
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220030769 (24/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SALLVE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. (Regs. nºs914958348, 916390489, 916390764, 916684610 e 916684717)
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2786NulidadeEsta publicação28/05/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)