Glorinha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008510 (13/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5001750-35.2022.4.04.7015/PR - 1a VF/Maringá-PR. Foi proferida sentença, com a manutenção de liminar de suspensão dos efeitos dos registros, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), para declarar a nulidade dos registros de marcas nºs 915924064, 915924110, 915924412 e 915924480, de titularidade da empresa ré G C MERLI COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, LIVRARIA E UNIFORMES EIRELI. Mantenho integralmente a tutela de urgência deferida no Evento 4". Processo INPI nº 52402.007247/2022-41
Sobre a marca
- Titular
- G C MERLI - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL
- 16.995.535/0001-80
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)