Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
IMOBILIÁRIA PORTA NOVA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240153594 (06/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVOCICLO CONSULTORIA DE IMÓVEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- NOVOCICLO CONSULTORIA DE IMÓVEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP
- 51.436.749/0001-17
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.