AROMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240148500 (30/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): TEMPEROS AROMA LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
Sobre a marca
- Titular
- TEMPEROS AROMA LTDA- ME
- 25.899.253/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.