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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

GRUPO SÃO PAULO EVENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901632082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230478392 (26/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima

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Sobre a marca

Titular
VILLA COUNTRY MACLEMON LTDA
04.706.822/0001-43
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
13 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2786RenovaçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.