B&G BEAUTY GLOSS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY GLOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA
- 09.459.007/0001-40
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2786ExtinçãoEsta publicação28/05/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.