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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

ESTRUTURAL ZORTEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828444412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240173351 (12/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESTRUTURAL ZORTEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Destituído o procurador Everton Luis Rossin e nomeado novo representante Catiane Zini Borela com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTRUTURAL ZORTÉA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.368.885/0001-86
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
5 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.