Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
CASA BELLA DECORAÇÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080015323 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CASA BELLA DECORAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASA BELLA DECORAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 59.824.250/0001-99
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6- RPI nº 2786Recurso negadoEsta publicação28/05/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.