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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

CASA BELLA DECORAÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24

Sinal publicado

Processo INPI
828037248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080015323 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CASA BELLA DECORAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA BELLA DECORAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
59.824.250/0001-99
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786Recurso negadoEsta publicação28/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2613Recurso02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.