Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
GAROUPA FRUTOS DO MAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GAROUPA FRUTOS DO MAR LIMITADA
- 04.673.889/0001-29
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de março de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2786ExtinçãoEsta publicação28/05/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.