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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

BRASÍLIA HOJE EM DIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BRASÍLIA HOJE EM DIA
Processo INPI
819929417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005061 (29/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.

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Sobre a marca

Titular
EDIMINAS S/A- EDITORA GRAF. IND. DE MINAS GERAIS.
19.207.588/0001-87
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Judicial19/01/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1478Sobrestamento04/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.