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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

CASABELLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASABELLA
Processo INPI
816660921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240151817 (03/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: Cezar Augusto Dufloth

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Sobre a marca

Titular
COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
90.726.506/0001-75
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786RegistroEsta publicação28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1924Renovação20/11/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1286Recurso negado25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1229Deferimento21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1165Despacho anulado30/03/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.