SenseHUB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 915097370 (SENSEHUB), Processo 501716261 (SenseHub) e NCL(12-0)42: Processo 501716261 (SenseHub). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Buss AG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2786Designação (Madri)Esta publicação28/05/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)