Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
Processo nº 934348952
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SULCAMAR SUL CAPIXABA DE MARMORES LTDA - EPP
- 28.481.380/0001-42
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2785ArquivamentoEsta publicação21/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento