Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
ALFRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALFRI CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 26.291.394/0001-78
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)