WONDERCOSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829950192 (WONDER LIGHT), Processo 911092749 (WONDER), Processo 829950150 (WONDER BROWN), Processo 821560379 (WONDER CURL), Processo 900682671 (WONDER NEWS), Processo 840392362 (WONDER BLENDS) e Processo 825127033 (WONDER FINISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WONDERBEAUTY CLINICA DE BELEZA E ESTETICA EIRELI
- 36.117.807/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2785IndeferimentoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)