Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
VILMAR AUTO ELÉTRICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VILMAR AUTO ELÉTRICA
- Processo INPI
- 928851087
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. VILMAR RENGEL AUTO ELETRICA
- 22.932.490/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2785RegistroEsta publicação21/05/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)