Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
COFAP PARTS & SERVICES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850240197770. Excluído da especificação requerida em cumprimento de exigência ?Cintos porta-ferramentas?, por não pertencer ao escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
- 02.865.246/0024-48
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2785DeferimentoEsta publicação21/05/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)