Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
VS VINILSUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
- 04.187.580/0001-29
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 4 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2785RegistroEsta publicação21/05/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)