Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
FRUTAMINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAMINA - COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- 06.103.610/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2785RegistroEsta publicação21/05/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)