Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
FUNDIÇÃO UNIÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220405256 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUNDIÇÃO UNIÃO LTDA EPP Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS
Sobre a marca
- Titular
- FUNDIÇÃO UNIÃO LTDA EPP
- 21.549.332/0001-08
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2785Recurso providoEsta publicação21/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)