Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
MAIS CONCRETO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240217463 (06/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS CONCRETO E PRÉ - MOLDADOS LTDA Procurador: Marcos William Santos
Sobre a marca
- Titular
- OPCAO RIO LOCACOES E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 09.665.727/0001-62
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)