Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
GRUPO RIBEIRO R SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRO DO BRASIL LTDA - ME
- 14.985.777/0001-67
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.