(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

PUERI MUNDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902485113
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240169764 (10/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARTE E INFÂNCIA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PRIMEIRO GRAU EPP Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Cedente: PUERI MUNDI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PRIMEIRO GRAU LTDA ME [BR] Cessionário: ARTE E INFÂNCIA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PRIMEIRO GRAU EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARTE E INFÂNCIA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PRIMEIRO GRAU EPP
53.275.893/0001-44
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.