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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

PROGATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823990630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240162867 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGATO PRODUTOS PARA GATOS - SA Procurador: MARANHAO REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
PROGATO PRODUTOS PARA GATOS S/A
54.034.458/0001-90
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1736Oposição13/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.