Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024
BOITEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2785, 21 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ACUCAREIRA VALE DO ROSARIO
- 52.990.991/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1998
Histórico de despachos
10- RPI nº 2785CaducidadeEsta publicação21/05/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.