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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

TARGET LOGISTICS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820441945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230106149 (09/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TARGET LOGISTICS EIRELI Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra o uso do sinal misto; e as demais não demonstram claramente que a marca é utilizada para serviços protegidos no registro. 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca

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Sobre a marca

Titular
TARGET LOGISTICS EIRELI
02.892.126/0001-43
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2785ExigênciaEsta publicação21/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1860Recurso provido29/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1707Recurso23/09/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1539Recurso04/07/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1520Indeferimento22/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.