GRASSE FRAGRÂNCIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819097950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240209555 (02/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: TOVANI BENZAQUEN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇOES LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: GRASSE AROMAS E INGREDIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: TOVANI BENZAQUEN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇOES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BARENTZ BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA.
- 69.170.462/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 16 de abril de 1996
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.