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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2024

CASA SUIÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2785, 21 de maio de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818263334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220159468 (18/04/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CASA SUIÇA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARILAN ALIMENTOS S/A
52.034.139/0001-50
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2785Recurso negadoEsta publicação21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2694Recurso23/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2632Exigência15/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.