TINHO DO ACORDEON
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929202040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se ?TINHO DO ACORDEON? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?TINHO DO ACORDEON?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- JURANDIR GOMES GAMA (TINHO DO ACORDEON)
- 33.475.597/0001-80
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2784ExigênciaEsta publicação14/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)