Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
ARTE EM CORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MORADA VIVAS
- 35.352.975/0001-63
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2784DeferimentoEsta publicação14/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)