Poseidon Comércio de Pescados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926247310 ("POSEIDON...") e 928547760 ("POSEIDON"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910713910 (POSEIDON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Verificado o teor da petição nº 850240089146, de 26/02/2024, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, dá-se andamento ao exame mantendo o entendimento (justificado no despacho anterior de sobrestamento) acerca de colidência entre os sinais cotejados.
Sobre a marca
- Titular
- F. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2784IndeferimentoEsta publicação14/05/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)