Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
GLOBO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 29, para designar "batatas fritas, salgadinho de batata" e "Batatas", caso sejam batatas processadas, ou na NCL (11) 31 para designar "Batatas", caso sejam batatas frescas, tendo em vista que a especificação apresentada não pertence à NCL (11) 30 e pode pertencer a diferentes classes. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CASTANHA DE CAJU E MASSAS NORDESTINA EIRELI
- 22.825.342/0001-83
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2784ExigênciaEsta publicação14/05/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)