Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2024
CASAÉ IMOBILIÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210529652 (03/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMOBILIARIA CASAE LTDA Procurador: LUANA KLAUS
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CASAE LTDA
- 03.346.578/0001-92
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2784Recurso providoEsta publicação14/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)