MACAENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção de registro de marca, publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista o aproveitamento da petição nº 800190462673, de 10/12/2019, para fins de prorrogação do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDO MACAENSE LTDA
- 29.689.999/0001-00
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2784Despacho anuladoEsta publicação14/05/2024
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.